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Edital - Roteiro de curta-metragem goiano


Edital n° 02/2008
Nome: Prefeitura Municipal de Goiânia
Secretaria Municipal da Cultura
Modalidade: Concurso de roteiro de curta-metragem goiano
Local: Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, sito à Rua 3 n° 1016 (esquina com rua 9 ) no Setor Central, em Goiânia -Goiás - Cep: 74.023 – 101
Horário: Atendimento das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Objeto: Consiste em apoiar, sem acompanhamento técnico, a realização de produção de cinco (05) obras (roteiros) audiovisuais inéditas de curta metragens, dos gêneros ficção, documentário e animação, com duração mínima de dez minutos e máxima de vinte minutos, captadas em Vídeo Beta Digital ou Beta Analógica, Mini-Dv ou formato tecnologicamente superior e finalizadas em Betacam analógico ou digital a serem selecionadas na forma deste Edital.
Inscrições: Período de 06 a 12 de maio de 2008
Premiação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) incentivo para cada roteiro selecionado
O presente Edital será regido pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores e especialmente pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei n° 8.146, de 27 de dezembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto n° 973, de 01 abril de 2003, alterado pelo Decreto n° 2040, de 15 de junho de 2005 e Decreto n° 649 de 26 de março de 2007.

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PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura, torna público o Concurso de Apoio à Produção de obras audiovisuais de CURTA-METRAGENS Goiano, em Vídeo dos gêneros: ficção, documentário e animação destinados às pessoas físicas, nas categorias de produtor e diretor, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos I, II, III, de conformidade com a Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e especialmente pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei n° 8.146, de 27 de dezembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto n° 973, de 01 abril de 2003, alterado pelo Decreto n° 2040, de 15 de junho de 2005 e Decreto n° 649 de 26 de março de 2007.

01 - DO OBJETO

Consiste em apoiar, sem acompanhamento técnico, a realização de produção de cinco obras audiovisuais inéditas de curta metragem, dos gêneros ficção, documentário e animação, com duração mínima de dez minutos e máxima de vinte minutos, captadas em Vídeo Beta Digital ou Beta Analógica, Mini-Dv ou formato tecnologicamente superior e finalizadas em Betacam analógico ou digital a serem selecionadas na forma deste Edital.

02 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão concorrer ao presente concurso, pessoas físicas que se apresentarem como produtor, diretor, ou que cumulativamente exerça as duas funções na produção do Curta-Metragem, conforme definido nas alíneas "b" e "c" do subitem 10.1.

2.2 - É vedado a participação de um mesmo Produtor ou Diretor em mais de um Curta-Metragem, bem como, a utilização de outros recursos públicos oriundos de incentivo, tanto em esfera federal, estadual ou municipal.

2.3 - Não serão admitidas inscrições de pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à Secretaria Municipal da Cultura e a Produção do 4° FESTCINE GOIÂNIA, nas condições de cônjuge, parentes até terceiro grau, inclusive afins e dependentes.

2.4 - Será automaticamente indeferida, a qualquer tempo, a inscrição ou mesmo cancelada a seleção e o incentivo ao Curta-Metragem que incorrer nos impedimentos previstos nos subitens 2.1, 2.2, ou 2.3.

03 - DO PERÍODO E DA FORMA DE INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas mediante preenchimento de Requerimento de Inscrição, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital,

3.2 - As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal da Cultura sito à Rua 84 n° 535, Setor Sul, em Goiânia-GO, depois de transcorrido o prazo mínimo dos quarenta e cinco dias da publicação do Resumo deste Edital, durante o período de cinco dias úteis.

3.3 - O Requerimento de Inscrição (Anexo I) e o Projeto da Produção do Curta-Metragem deverão ser entregues no ato da inscrição.

3.4 - A inscrição estabelece também, o compromisso tácito de concordância com as normas contidas neste Edital.

04 - DO PROJETO TÉCNICO

4.1 - O projeto de Produção de roteiros deverá ser encaminhado em cinco vias, juntamente com o Requerimento de Inscrição, conforme disposto no subitem 3.3, contendo os documentos abaixo relacionados:

1 - Sinopse do roteiro, com no máximo uma lauda;

2 - Justificativa do projeto, com no máximo uma lauda;

3 - Em caso de filme de ficção: roteiro cinematográfico com divisão por seqüência, com diálogos e textos de narração completos;

4 - Em caso de filme de animação: roteiro cinematográfico com storyboard, indicação dos desenhos e dos enquadramentos, diálogos e textos de narração completos;

5 - Em caso de documentário, proposta de documentário e sugestão de estrutura do documentário;

6 - Orçamento detalhado em todas as suas etapas de pré-produção, produção e pós-produção;

7 - Carta de autorização dos titulares dos direitos de obras, em caso de filmes de ficção com roteiros baseados em obras literárias; e de documentário que faça uso de obras de terceiros;

8 - Autorização de uso de imagens quando se tratar de personagens reais e/ou de comunidades imprescindíveis à realização do projeto de documentário;

09 - Protocolo ou registro de roteiro na Fundação Biblioteca Nacional;

10 - Currículo técnico do produtor e diretor quando for o caso, conforme Anexo II;

11 - Cópias da cédula de identidade e CPF;

12 - Certidão negativa de tributos municipais;

13 - Comprovante de residência no município de Goiânia, de, no mínimo, 03 anos consecutivos e completados até a data da publicação deste Edital.

4.2 - O projeto técnico (itens de 01 a 06) deverá ser entregue encadernado, com laudas seqüencialmente numeradas sem identificação do roteirista ou diretor e de 07 a 13, acompanhado do Requerimento de Inscrição (Anexo I) em envelope fechado, e

4.3 - A falta de apresentação de quaisquer dos documentos ou em desacordo com o estabelecido nos itens 4.1 e 4.2, implicará no imediato indeferimento da inscrição.

05 - DA SELEÇÃO

5.1 - A seleção final dos Roteiros a serem incentivados pela Lei será realizada por uma Comissão Julgadora Especial, nomeada por Portaria do Secretário Municipal da Cultura.

5.2 - É expressamente vedada a participação de concorrentes vencedores do Edital anterior, que estejam inadimplentes com a Secretaria Municipal da Cultura.

5.3 - O resultado será divulgado quarenta (40) dias após o encerramento das inscrições.

06 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - Os concorrentes deverão assinar o Contrato de Realização de Obra Certa e Cessão de Direitos Patrimoniais, Anexo III.

6.2 - Serão selecionados cinco projetos de Roteiro de Curta-metragem goiano, que receberão o incentivo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, isentos de impostos, conforme objeto deste edital sendo que a liberação se dará em parcela única, para custear sua produção.

6.3 - O recurso financeiro será depositado em conta corrente sob a titularidade do contratado, aberta no Banco do Brasil, exclusivamente para atender ao projeto.

6.4 – A despesa correrá por conta do Fundo de Apoio a Cultura – FAC, na dotação
Orçamentária expecífica.

07 - DOS SELECIONADOS

7.1 - Os concorrentes que tiverem suas obras selecionadas deverão, no prazo máximo de noventa (90) dias, para apresentar cópia da obra audiovisual finalizada à Secretaria Municipal da Cultura, na Produção, para exibição gratuita no 4° FESTIVAL DE CINEMA BRASILEIRO DE GOIÂNIA, no período de 10 a 17 de novembro do corrente ano.

08 - DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

8.1 - A produção do Curta-Metragem selecionado deverá ocorrer dentro do Município de Goiânia utilizando mão de obra local (empresas, serviços, técnicos, profissionais e atores de Goiânia).

8.2 - Entregar para a Secretaria Municipal da Cultura, no prazo máximo de noventa (90) dias após depósito do valor total do prêmio incentivo, uma (01) fita betacam analógico ou uma (01) fita Mini-Dv e um (01) DVD da obra audiovisual selecionada para constarem em seus arquivos.

8.3 - Divulgar o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, nos créditos iniciais, em cartela exclusiva, e nos créditos finais, conforme modelo a ser posteriormente estabelecido pela Secretaria Municipal da Cultura.

8.4 - Cumprir fielmente o disposto no Contrato de Realização de Obra Certa e Cessão de direitos Patrimoniais, a ser assinado entre as partes, Anexo III.

8.5 - Ceder para a Secretaria Municipal da Cultura os direitos patrimoniais sobre a obra, resultante do apoio concedido, pelo prazo de 05 anos para utilização exclusiva em suas finalidades institucionais.

8.6 - Ao contratado permanecerá o direito de exploração econômica da obra, desde que não conflite com os direitos acima cedidos.

09 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 - Até trinta (30) dias após a entrega da cópia da obra audiovisual concluída, o contratado deverá apresentar à Secretaria Municipal da Cultura, na Diretoria Administrativa e Financeira, prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos, por meio de notas fiscais e recibos (os recibos deverão estar acompanhados das guias de recolhimento referente a pagamento de pessoas físicas).

9.2 - No caso do contratado não cumprir o prazo de entregas das cópias e/ou não apresentá-las conforme as características estabelecidas no subitem 8.2 e 8.4, ou não apresentar a prestação de contas, conforme disposto no subitem 9.1, deverá devolver à Secretaria Municipal da Cultura os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma prevista na Legislação do Imposto sobre a Renda.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

a) Projeto inédito é aquele não realizado, bem como aquele que não esteja em fase de produção ou finalização;

b) Produtor é aquele que mobiliza e administram recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros para a realização do projeto, com vista à realização do filme; e

c) Diretor é aquele que responde pela qualidade técnica do projeto, devendo estar apto a esclarecer seu conteúdo e a supervisionar o seu desenvolvimento, articulando os diversos colaboradores.

10.2 - É expressamente vedada:

a) A troca da obra concorrente;

b) Qualquer alteração que implique modificação de documentos que compõe o item 4.1; e

c) A vinculação das obras realizadas com o apoio deste edital a qualquer contrato, acordo ou outra obrigação, mesmo que parcial, que conflite com os direitos da Secretaria Municipal da Cultura, definidos no subitem 8.3, bem como no Contrato de Realização de Obra Certa e Cessão de Direitos Patrimoniais, Anexo III.

10.3 - Na eventualidade de não ser possível manter o diretor da obra, originalmente indicado na inscrição da proposta, a substituição dependerá de que o currículo do novo diretor seja comprovadamente igual ou superior ao do primeiro, sob avaliação da Comissão Julgadora.

10.4 - Os projetos não selecionados poderão ser retirados na Secretaria Municipal da Cultura, com a Equipe Organizadora do certame, no período de no máximo 30 dias após publicação da homologação do resultado da seleção pelo Secretário Municipal da Cultura.

10.5 - São formas de comunicação entre a Secretaria Municipal da Cultura e os participantes do Concurso, em razão deste Edital, a correspondência formal e devidamente assinada, encaminhada via "CORREIO", com aviso de recebimento "AR", bem sob as formas de fac-símile (fax) e correio eletrônico (e-mail), desde que possam ser aferidas suas autenticidades.

10.6 – Este Edital é composto dos Anexos I, II e III e o texto integral estará à disposição dos interessados no endereço citado como sede Secretaria Municipal da Cultura, e seu Resumo foi publicado no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação.

10.7 - Maiores informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail: coordenaçao@festicinegoiania.com.br fazendo constar no campo assunto a citação: EDITAL E O NOME DO PROJETO, ou pelo telefone da Equipe Produção: 3524 -2542.

10.8-Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Cultura.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de março de 2008.

 

KLEBER ADORNO
Secretário Municipal da Cultura