quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Acabou o DPVAT no Detran CE – Você sabe para que servia a taxa?

Quem vai pagar DPVAT CE 2020 vai se deparar com um bloqueio: o documento não é mais obrigatório, mas sim facultativo. Sendo assim, estados que cobravam a parcela junto com o Licenciamento como o caso do Ceará agora terão um descontinho no valor de atualização do CRLV.

Até a edição do DPVAT 2020 o seguro obrigatório DPVAT (danos pessoais causados por veículos terrestres) valia como uma indenização de vítimas de trânsito. O programa foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de proteger as vítimas de acidentes que envolvam veículos em todo o território nacional.

A sua gestão é abrangida pelo Acordo DPVAT, que pertence à Federação Nacional de seguros privados e capitalização - FENASEG. 



Direito de todos


Qualquer vítima de um acidente que envolva um veículo (ou o seu beneficiário) pode pedir uma indemnização pelo pagamento do IVA.

  • Os danos são pagos individualmente, independentemente do número de vítimas do acidente.
  • O pagamento não depende da identificação dos culpados.
  • Além disso, mesmo que o veículo não esteja atualizado com o sistema IPTV ou não seja identificável, as vítimas ou os seus beneficiários têm direito à cobertura.
  • Dever do proprietário
  • Cada proprietário do veículo é obrigado a manter o seguro DPVAT obrigatório de acordo com a lei.
  • O pagamento do seguro de duração não prevê uma multa ou uma taxa, mas tem as seguintes consequências::
  • · O veículo não é considerado devidamente registado para efeitos de inspecção
  • · O proprietário deixa de estar coberto em caso de acidente;
  • · O proprietário é obrigado a reembolsar qualquer indemnização paga às vítimas do acidente.

Duração do seguro


Coincide com o ano civil de 1 de Janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data de pagamento do seguro.

Cada viagem é um ano fiscal e cobre acidentes ocorridos durante a viagem; portanto, a cobertura não é utilizada de ano para ano.

O que prevê


O seguro obrigatório prevê prestações por Morte e invalidez permanente, além das despesas médicas e hospitalares (barragens).

O que o DPVAT não abrange

  • · Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio do veículo));
  • · Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • · Multas e garantias impostas ao condutor ou ao proprietário do veículo e todas as despesas resultantes de acções ou processos penais;

Além disso, também adiciona-se a lista danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminação radioativa de qualquer tipo de combustível nuclear ou de resíduos provenientes da combustão de materiais nucleares.

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