Até a edição do DPVAT 2020 o seguro obrigatório DPVAT (danos pessoais causados por veículos terrestres) valia como uma indenização de vítimas de trânsito. O programa foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de proteger as vítimas de acidentes que envolvam veículos em todo o território nacional.
A sua gestão é abrangida pelo Acordo DPVAT, que pertence à Federação Nacional de seguros privados e capitalização - FENASEG.
Direito de todos
Qualquer vítima de um acidente que envolva um veículo (ou o seu beneficiário) pode pedir uma indemnização pelo pagamento do IVA.
- Os danos são pagos individualmente, independentemente do número de vítimas do acidente.
- O pagamento não depende da identificação dos culpados.
- Além disso, mesmo que o veículo não esteja atualizado com o sistema IPTV ou não seja identificável, as vítimas ou os seus beneficiários têm direito à cobertura.
- Dever do proprietário
- Cada proprietário do veículo é obrigado a manter o seguro DPVAT obrigatório de acordo com a lei.
- O pagamento do seguro de duração não prevê uma multa ou uma taxa, mas tem as seguintes consequências::
- · O veículo não é considerado devidamente registado para efeitos de inspecção
- · O proprietário deixa de estar coberto em caso de acidente;
- · O proprietário é obrigado a reembolsar qualquer indemnização paga às vítimas do acidente.
Duração do seguro
Coincide com o ano civil de 1 de Janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data de pagamento do seguro.
Cada viagem é um ano fiscal e cobre acidentes ocorridos durante a viagem; portanto, a cobertura não é utilizada de ano para ano.
O que prevê
O seguro obrigatório prevê prestações por Morte e invalidez permanente, além das despesas médicas e hospitalares (barragens).
O que o DPVAT não abrange
- · Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio do veículo));
- · Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- · Multas e garantias impostas ao condutor ou ao proprietário do veículo e todas as despesas resultantes de acções ou processos penais;
Além disso, também adiciona-se a lista danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminação radioativa de qualquer tipo de combustível nuclear ou de resíduos provenientes da combustão de materiais nucleares.